Os direitos e obrigações relativos à propriedade de software são regidos por lei específica, a Lei 9.609, de 19/02/1998. Essa lei equipara o software a “obra literária”, razão pela qual seu regime é complementado pela legislação de direito autoral, cujo diploma principal é a Lei 9.610 de 19/02/1998.
Algumas leis de incentivo incidem sobre a indústria de software. A Lei 10.973 de 02/12/2004, também conhecida como Lei de Inovação, criou mecanismos de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica do País. A Lei 11.774 de 17/09/2008, por sua vez, cria alguns benefícios tributários para aqueles que desenvolvem programas de computador (software).
A preocupação com o regime dos softwares, contudo, já não é tão recente. A Lei 7.232 de 29/10/1984 que dispõe sobre a Política Nacional de Informática já previa a vedação de monopólios das atividades de informática e dispunha que as matérias referentes a programas de computador e documentação técnica associada (software) seriam objeto de leis específicas.